|    17 nov 2015

Nota máxima no ar-condicionado

Sala Minas Gerais recebe nota máxima em avaliação do ar-condicionado

A Sala Minas Gerais, em vistoria feita pelas empresas Belta Tecnologia e pela Argal Química Indústria e Comércio, recebeu nota máxima na avaliação do uso do ar-condicionado e também da água gelada, usada para a refrigeração do ar. O monitoramento foi feito em atendimento à Resolução RE 09/2003 e Portaria 3523 do Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que torna obrigatórias análises microbiológicas quantitativas e qualitativas, físicas e químicas de ar.

 

Nos últimos anos, ar-condicionado passou a ser uma necessidade e não mais um equipamento de luxo. Prova disso é que, dentre as leis trabalhistas, existe uma norma regulatória que estabelece os parâmetros necessários para que o local de trabalho ofereça conforto e segurança para o funcionário exercer as atividades com eficiência. Entre os vários quesitos exigidos está o uso do ar-condicionado em empresas. (Lei nº 6.514, de 22.12.1977, NR 17).

 

Mas não basta apenas instalar o ar-condicionado. É preciso fazer a manutenção do mesmo. Na avaliação pela qual passou a Sala Minas Gerais, as seguintes questões foram pesquisadas e monitoradas: controle ambiental da possível colonização, multiplicação e disseminação de fungos; controle do processo de renovação de ar em ambientes climatizados; e controle de “aerodispersoides” totais em ambientes interiores climatizados.

 

Nos ambientes analisados, todos os parâmetros foram considerados dentro dos limites estabelecidos pela RE09/2003 do Ministério da Saúde e Anvisa. Além disso, os resultados obtidos na análise demonstram que a Sala apresenta-se saudável à ocupação humana, não oferecendo riscos do ponto de vista microbiológico, físico e químico à saúde de seus ocupantes. A certidão, expedida em 7 de abril de 2015, é válida até o dia 31 de março de 2016.